Hospedagens terão que garantir 24 horas de diária; veja o que muda para hóspedes e hotéis

Portaria nº 28/2025 padroniza horários de hospedagem, amplia direitos dos consumidores e traz mais segurança jurídica para empreendimentos turísticos.

Você chega ao seu destino às 8h da manhã, mas só pode acessar seu quarto de hotel às 16h. Depois de uma noite de descanso, precisa liberar o espaço antes das 11h. No fim das contas, a diária que deveria contemplar 24 horas acaba oferecendo muito menos tempo. Essa realidade, comum a viajantes em todo o país, está prestes a mudar.

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que entra em vigor em novembro e determina que as diárias de hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros meios de hospedagem registrados no setor passem a ter 24 horas de duração, com até três horas reservadas para arrumação, higienização e limpeza do quarto.

Segundo o MTur, a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, padronizar a prestação de serviços e oferecer mais segurança jurídica aos empreendedores. A normativa reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo e cria regras claras para hóspedes e estabelecimentos.

O que muda para os consumidores

  • Hospedagens deverão informar com clareza os horários de check-in e check-out no momento da contratação.
  • A diária terá 24 horas, com pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto garantidas ao hóspede.
  • Serviços de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas estão incluídos no valor da diária, sem custo adicional.
  • Caso haja disponibilidade, hotéis poderão autorizar entrada antecipada ou saída postergada, podendo cobrar tarifas extras, desde que informadas previamente.

O que muda para os meios de hospedagem

  • Padronização das práticas de limpeza e higienização, reduzindo conflitos e garantindo concorrência mais justa entre empreendimentos.
  • Maior segurança jurídica ao setor, que passa a ter respaldo normativo claro sobre horários de entrada e saída.
  • Obrigatoriedade de manter serviços mínimos de higiene e troca de itens durante a estada do hóspede.

O que não muda

  • A portaria não fixa horários únicos para check-in e check-out: cada hospedagem continuará definindo seus próprios horários, desde que sejam informados de forma transparente.
  • As regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas como Airbnb e Booking, valendo apenas para meios de hospedagem formalmente registrados.

A fiscalização das novas normas caberá ao Ministério do Turismo, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.

A expectativa do setor é que a medida reduza atritos comuns entre hóspedes e hospedagens, além de reforçar a confiança do consumidor nos serviços turísticos.

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